quinta-feira, 26 de outubro de 2023

VOTO ELECTRÓNICO? UM ERRO CRASSO

 


Tem sido a crescente abstenção eleitoral e a exigência de a combater o grande argumento dos defensores do voto electrónico. Sem cuidar, por agora, de discutir o pressuposto oculto desta argumentação (a saber: a ideia de que a presente erosão da democracia se resolve simplesmente com o aumento da participação eleitoral), é preciso mostrar a incompatibilidade estrutural entre a votação electrónica e os critérios que devem ser satisfeitos para salvaguardar o carácter democrático do exercício do direito de sufrágio. De acordo com a C. R. P., esse direito exerce‑se de uma forma directa, secreta e presencial. Ora, só o boletim anónimo de papel (idêntico a qualquer outro, portanto) pode proteger o eleitor, garantindo‑lhe, de um modo imediato e tangível, a confidencialidade do seu voto. Pelo contrário, o sistema electrónico retira‑lhe a tangibilidade dessa garantia, cujo privilégio cognitivo, do ponto de vista de quem vota, passa por ser, sem dúvida, a trave‑mestra do regime fiduciário em que assenta a democracia (e sem a qual, naturalmente, apenas nos resta a ruína inerente às teorias da conspiração). Se queremos salvar a democracia, enfim, não podemos prescindir do suor dos cidadãos.

Eurico de Carvalho

In Público, n.º 12 229 (24 de Outubro de 2023), p. 6.

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